TJSP - 1008584-46.2023.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/02/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/01/2024 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 15:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/11/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:04
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deranildo Alves de Souza (OAB 360944/SP) Processo 1008584-46.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Jose da Silva Maciel - Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, porquanto aufere rendimentos consideráveis como funcionária pública federal aposentada (fls. 104/107), muito superior a média nacional.
Ademais, a despeito de haver contraído empréstimos consignados, não há informação de que ostente despesas extraordinárias as quais não deu causa.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
NATUREZA JURIS TANTUM. 1.
Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3.
Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4.
Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014).
O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Indefiro, também, pelos mesmos motivos, o recolhimento das custas ao final do processo.
No prazo de quinze dias, providencie a Autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".Intime-se. -
22/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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