TJSP - 1000302-38.2023.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP), Ricardo Monteiro de França Miranda (OAB 104416/RJ) Processo 1000302-38.2023.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alberto César Xavier dos Santos, Alberto César Xavier dos Santos - Reqdo: Coca Cola Industria LTDA - Concedo agora a gratuidade judiciária, posto que requerida quando do ajuizamento da ação e até então não apreciada.
Anote-se.
Em contestação a ré arguiu a incompetência deste juízo em face da necessidade de produção de prova pericial.
E razão lhe assiste, pois para solução da controvérsia a prova pericial se faz necessária.
Contudo, a competência dos Juizados Especiais se relaciona com a menor complexidade da causa, sendo incompatível com o seu rito a produção daquela prova.
Nesse sentido o enunciado 6 do Fojesp: A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais.
Assim, tendo em vista a complexidade desta causa, que importa inevitavelmente na realização de perícia e instrução probatória mais ampla, evidencia-se não ser este o procedimento adequado para a pretensão inicial deduzida, dadas as limitações de que se reveste o rito estabelecido pela Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido, sem resolução de mérito,com fundamento no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários nessa fase processual.
Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais).
Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa.
O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais.
Enunciado 40 do FOJESP: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
ATENÇÃO: aos advogados interessados, está disponível, no site do TJSP, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.
I -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:41
Indeferida a petição inicial
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04/05/2023 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 07:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 05:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/01/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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