TJSP - 1082577-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:16
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1082577-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio The One -
Vistos. 1.
Ausente pedido ou juntada de documentos para concessão de gratuidade, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, observando o disposto no art 4º, inciso I e § 1º, da Lei. 11.608/2003, assim como as custas para citação (código 120-1), no prazo de quinze dias, sob penalidade de cancelamento da distribuição, a teor do artigo 290, do CPC.
Após, tornem conclusos. 2.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO BRAVO (OAB 150811/RJ) -
17/06/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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