TJSP - 1000047-09.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000047-09.2025.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apte/Apda: Josilene Regina Munhoz - Apdo/Apte: Banco Pan S/A -
Vistos.
Trata-se de ação cominatória c.c. indenização por danos morais promovida pela autora que busca a retirada de indevido gravame existente sobre automóvel por ela adquirido e a condenação do réu no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
A ação foi julgada parcialmente procedente, determinado ao réu que promova a baixa do gravame, sob pena de multa.
O réu foi condenado no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Ambas as partes se insurgiram.
A autora visa a integral procedência de suas pretensões e o réu busca a improcedência da ação.
O preparo recolhido pela autora no valor de R$ 200,00 (fls. 203/204) é insuficiente.
No caso, o preparo deve ter por base de cálculo o proveito econômico por ela buscado no recurso.
Ela postula a majoração da indenização por danos morais para R$ 20.000,00.
Deduzindo o valor da condenação, tem-se que o proveito econômico perseguido pela autora é de R$ 15.000,00.
Tomando-se por base a referida quantia, o valor atualizado do preparo do recurso da autora é de R$ 616,78.
Por isso, ela fica intimada para providenciar o recolhimento da diferença no valor de R$ 416,78, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, §2º do CPC.
Por pertinente, observe-se que houve equívoco na certidão de fls. 242.
Os cálculos da serventia foram realizados sobre a quantia de R$ 5.000,00 e não sobre o proveito econômico buscado que, como mencionado, é de R$ 15.000,00.
Anote-se ainda que o preparo recolhido pelo réu foi recolhido corretamente, conforme certificado a fls. 241.
Aguarde-se.
Após decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, tornem cls.
Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Josefa Silvana Sales Peduto (OAB: 151859/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
19/05/2025 18:55
Contrarrazões Juntada
-
13/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 12:36
Apelação/Razões Juntada
-
25/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 16:54
Apelação/Razões Juntada
-
04/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 15:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:09
Conclusos para Sentença
-
31/03/2025 10:55
Petição Juntada
-
28/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:26
Especificação de Provas Juntada
-
26/03/2025 17:20
Réplica Juntada
-
07/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 16:55
Petição Juntada
-
28/02/2025 10:25
Contestação Juntada
-
19/02/2025 12:08
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/02/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
28/01/2025 16:00
Documento Juntado
-
28/01/2025 16:00
Documento Juntado
-
28/01/2025 06:01
Certidão Juntada
-
27/01/2025 16:03
Carta Expedida
-
15/01/2025 17:55
Petição Juntada
-
14/01/2025 10:04
Documento Juntado
-
14/01/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:45
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 15:01
Ofício Expedido
-
09/01/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:49
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 10:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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