TJSP - 0003218-81.2017.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003218-81.2017.8.26.0053/27 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Neusa Cristina da Silva - PARA FINS DE INTIMAÇÃO - - Everton Ferreira -
Vistos.
Fl. 77: A matéria posta em debate - qual seja, a definição da titularidade e a proporção da verba honorária sucumbencial devida a cada um dos causídicos que atuaram no feito - refoge ao escopo do presente incidente.
Sua discussão nesta seara processual acarreta inegável tumulto processual e ofende os princípios da celeridade, da economia processual e, sobretudo, da segurança jurídica.
A controvérsia sobre a divisão de honorários deve, por sua natureza, ser dirimida nos autos principais, foro adequado para tal discussão, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa a todos os eventuais interessados.
A expedição de ofício requisitório pressupõe, por imperativo lógico e legal, a prévia e inequívoca resolução de todas as questões atinentes ao crédito, o que inclui a titularidade definitiva da verba honorária e a homologação de seu valor.
Condicionar o prosseguimento deste incidente à resolução da pendência no cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO o seguinte: a) SUSPENDO o andamento do presente incidente pelo prazo de 30 (trinta) dias; b) DETERMINO que as patronas interessadas, no prazo acima assinalado, promovam o peticionamento pertinente nos autos do processo principal, de preferência de forma conjunta, a fim de obterem a homologação judicial da divisão dos honorários sucumbenciais e a expressa autorização para o prosseguimento deste incidente para fins de expedição do requisitório; c) Fica consignado que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a devida comprovação do protocolo da medida determinada no item "b", tornem estes autos conclusos para indeferimento do processamento e consequente arquivamento; d) Uma vez solucionada a questão nos autos principais, caberá à parte interessada requerer expressamente o prosseguimento deste feito, juntando as cópias das decisões pertinentes.
Intime-se. - ADV: EDSON FARLEY CARDOSO MACHADO (OAB 512277/SP), ELIZABETH FERREIRA MIESSI (OAB 104505/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP) -
27/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003218-81.2017.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Heloisa Marina Massela -
VISTOS. 1.
Fls. 321: Providencie a patrona a juntada de cópia legível do documento pessoal da credora aos presentes autos, para fins de análise quanto ao pedido de retificação do ofício requisitório expedido às fls. 297/298.
Prazo: 10 (dez) dias. 2.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: ANGELA TADEU MASSELA (OAB 298962/SP), LETÍCIA CANTARELLI HENRIQUES (OAB 362278/SP) -
01/06/2025 11:40
Suspensão do Prazo
-
01/03/2025 02:20
Suspensão do Prazo
-
03/01/2025 01:11
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 22:05
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
30/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 09:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:53
Deferido o Pedido
-
12/09/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:31
Deferido o Pedido
-
16/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 14:55
Mudança de Magistrado
-
18/05/2022 03:56
Suspensão do Prazo
-
26/02/2022 01:23
Suspensão do Prazo
-
11/02/2022 09:31
Mudança de Magistrado
-
10/02/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 04:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 14:50
Ato ordinatório
-
04/10/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 15:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/08/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 03:41
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 21:38
Suspensão do Prazo
-
27/12/2020 19:58
Suspensão do Prazo
-
30/11/2020 10:25
Forma de Tramitação Alterada
-
21/07/2020 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2020 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2020 19:21
Proferido Despacho
-
15/07/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 18:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
03/06/2020 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 19:35
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
01/06/2020 16:03
Decisão
-
01/06/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 16:37
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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