TJSP - 1068347-74.2021.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 23:20
Suspensão do Prazo
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30/12/2024 01:51
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 03:44
Suspensão do Prazo
-
08/05/2024 21:27
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 16:04
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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20/02/2024 03:42
Suspensão do Prazo
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15/12/2023 01:06
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 03:21
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 22:22
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 00:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/10/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 09:13
Remetido ao DJE
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06/10/2023 09:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/10/2023 09:00
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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04/10/2023 20:58
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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04/10/2023 18:25
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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03/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:40
Incidente Processual Instaurado
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vicente Bertotti (OAB 164915/SP), Roberto Duarte Bertotti (OAB 177391/SP) Processo 1068347-74.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Armando Yamaoka Flori, Ozeane Mendes da Silva -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 278 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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