TJSP - 1002421-75.2024.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002421-75.2024.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Aparecida Bosco - Ruisdael Wellington de Castro Maia - - Jessica Milena dos Santos Maia - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, de fls. 213/216, para que surta os efeitos legais e regulares.
Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios contratuais, salvo disposição distinta no acordo.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, divididas igualmente, caso o acordo não disponha de forma diversa.
Tratando-se de transação anterior à sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade em relação à parte a quem concedido o benefício da gratuidade de justiça.
Extingo o processo com resolução do mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS AO CARTÓRIO Observe-se para que as intimações sejam realizadas em nome dos patronos indicados, em caso de pedido de exclusividade.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, sem a necessidade de realização do juízo de admissibilidade por este Juízo, nos termos do art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se.
Certifique-se o pagamento da taxa judiciária, honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º do art. 77 do Código Processo Civil e as contribuições, acaso devidas por alguma das partes não beneficiária da justiça gratuita.
Verificada a falta de pagamento, observem-se as disposições do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se com baixa dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Mongaguá, 09 de junho de 2025. - ADV: VINÍCIUS SANTANA RIBEIRO (OAB 409471/SP), PAULO HENRIQUE MALFATTI GRAESER (OAB 437679/SP), PAULO HENRIQUE MALFATTI GRAESER (OAB 437679/SP) -
16/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 23:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 07:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
22/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 19:14
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 23:03
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0422464-28.1999.8.26.0053
Marlene Caiana da Silva
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Severino Alves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2018 16:53
Processo nº 1038370-66.2023.8.26.0053
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Rodrigo Rodrigues de Souza
Advogado: Leonardo Mendes Pinto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 15:05
Processo nº 1038370-66.2023.8.26.0053
Rodrigo Rodrigues de Souza
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Leonardo Mendes Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 15:14
Processo nº 0422344-82.1999.8.26.0053
Joao Fernando da Silva Filho
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Severino Alves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 14:17
Processo nº 0422217-47.1999.8.26.0053
Josefa Miranda de Souza
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Severino Alves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2014 16:30