TJSP - 1050549-66.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:21
Baixa Definitiva
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18/02/2025 03:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/02/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 11:07
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 10:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2025 10:26
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:54
Decurso de Prazo
-
26/10/2024 03:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/10/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:16
Petição Juntada
-
04/08/2024 01:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/07/2024 13:55
Petição Juntada
-
25/07/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/07/2024 10:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/06/2024 15:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/02/2024 11:29
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/02/2024 04:18
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 23:56
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 23:50
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 00:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/10/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 09:14
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 08:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/10/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
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27/09/2023 19:11
Contrarrazões Juntada
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23/09/2023 10:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/09/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 18:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/09/2023 18:24
Recebido o recurso
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11/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:12
Recurso Interposto
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01/09/2023 11:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valeria Silva de Oliveira (OAB 286795/SP) Processo 1050549-66.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giselle Ribeiro Alves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Gisele Ribeiro Alves em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para DETERMINAR que a ré conceda horário especial a parte autora, com a consequente redução da carga horária de trabalho em 50% do seu horário atual, sem necessidade de compensação e sem redução de seus vencimentos, sejam eles gratificações, indenizações ou adicionais.
Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nº. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: 1.taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida naguia DARE; 2.taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; 3.despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmenteutilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Sem reexame necessário, ex vi do art. 11, da Lei n. 12.153/2009.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). -
22/08/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 05:44
Remetido ao DJE
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21/08/2023 19:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/08/2023 14:48
Julgada Procedente a Ação
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19/06/2023 15:36
Decurso de Prazo
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19/06/2023 15:34
Conclusos para Sentença
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14/10/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2022 13:30
Remetido ao DJE
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14/10/2022 12:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/09/2022 17:21
Contestação Juntada
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15/09/2022 14:46
Petição Juntada
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12/09/2022 02:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/09/2022 02:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/09/2022 12:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/09/2022 10:50
Mandado de Citação Expedido
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29/08/2022 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2022 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2022 00:07
Remetido ao DJE
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26/08/2022 17:30
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2022 17:25
Conclusos para decisão
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26/08/2022 15:39
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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