TJSP - 1007638-04.2022.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/12/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Nacamura Franceschini (OAB 244595/SP), Reynaldo Calheiros Vilela (OAB 245019/SP) Processo 1007638-04.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos José Tostes - Reqdo: Instituto Previdenciário dos Funcionário Municipais de Taiaçu - ((NG))
Vistos.
Conforme dispõem os artigos 12 e 13 da Lei nº 12,153/09, tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados após o trânsito em julgado da decisão, de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Dessa forma, considerando que a referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, recebo o recurso interposto pela parte ré em ambos os efeitos.
Vista à parte contrária para contrarrazões em 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal em Jaboticabal.
Int. ((CL)) -
20/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/07/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 13:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/07/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:59
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 15:04
Expedição de Carta.
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27/01/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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