TJSP - 0024766-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0024766-40.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1114381-34.2019.8.26.0100) (processo principal 1114381-34.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Renato Luiz Goncalves dos Santos -
Vistos. 1- Tendo em vista o início de cumprimento de sentença, imprescindível se faz a juntada, por parte do exequente, das procurações da parte exequente e executada(s), dada a necessidade de verificação de poderes do patrono da executada para receber a publicação para intimação do cumprimento de sentença.
Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, deve a exequente requerer a expedição de carta (juntando as custas ou destacando a folha em que foi concedida a gratuidade da justiça) ou edital, caso a citação tenha ocorrido por edital.
Destaco que processos com trânsito em julgado com mais de um ano da distribuição deste cumprimento de sentença ensejam a expedição de carta à parte executada, sendo nula a intimação em nome do advogado da parte executada. 2- Indique, ainda, as folhas que constam o recolhimento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de sentença ou, em caso de justiça gratuita, destaque as folhas que constam a concessão do benefício. 3- Deve a exequente indicar as folhas que consta a planilha atualizada de cálculos com a inclusão das custas decorrentes deste incidente de cumprimento, em caso de obrigação de pagar. 4- Por fim, atente-se a exequente que obrigações de fazer e pagar devem ser processadas em incidente de cumprimento de sentença separados, dada a incompatibilidade dos ritos. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP) -
13/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 23:08
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
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27/05/2025 08:28
Apensado ao processo
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27/05/2025 08:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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