TJSP - 0000005-14.2010.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000005-14.2010.8.26.0053 (apensado ao processo 0018176-63.2003.8.26.0053) (053.10.000005-6) - Embargos à Execução - Pagamento - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro - Hilario Jacinto da Silva - - Lucridio Bertonha - - Miguel Jose Pereira - - Benedicto de Souza - - Reqte Joseny Teixeira Dittz - - Jose Luiz Malheiros - - Wladimir Angelo Malerba - - Pedro Carlos dos Santos - - Jose Roberto Minieri e outros -
VISTOS.
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital.
Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1.
Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados.
Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2.
A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3.
O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4.
Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5.
As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6.
Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), MARGARETE GONÇALVES PEDROSO (OAB 119224/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/06/2018 14:21
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto 1214/2018, item I ou 245/2023.
-
10/01/2013 00:00
Apensado ao processo
-
16/08/2011 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
15/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
15/08/2011 00:00
Transferência de Processo - Saída
-
15/08/2011 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
15/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/04/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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19/01/2011 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/11/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
22/11/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2010 00:00
Julgada Procedente a Ação - Sentença Resumida
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26/04/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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14/04/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2010 00:00
Proferido Despacho
-
04/01/2010 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2011
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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