TJSP - 0053749-83.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0053749-83.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1089598-36.2023.8.26.0100) (processo principal 1089598-36.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Hymara Nogueira Segatti - Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde -
Vistos.
Diante da integral satisfação da obrigação (art. 526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se MLE, após o decurso do prazo recursal, à parte exequente, conforme formulário de fl. 495, da quantia de R$ 7.258,722.
Destaco que a procuração à Meneses e Settanni Sociedade de Advogados constante do formulário, dispõe poderes para receber valores.
Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do MLE, desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
P.I.C. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
13/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 04:57
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
25/04/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 23:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
-
06/02/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 22:26
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/01/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 18:13
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 19:53
Recebida a Petição Inicial
-
07/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 08:40
Apensado ao processo
-
31/10/2024 08:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1178418-94.2024.8.26.0100
Projeto Imobiliario e 82 Spe LTDA
Jm Seguranca e Servicos LTDA
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 20:32
Processo nº 0010381-34.2024.8.26.0032
Pamela Cristina Queiroz de Lima
Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Advogado: Felipe Diego Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2024 23:45
Processo nº 1018475-51.2024.8.26.0032
Condominio Residencial The Wall Ii- Conc...
Eduardo Alvares Carraretto
Advogado: Diego Vinicius Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 16:34
Processo nº 1175711-56.2024.8.26.0100
E. F. Monteiro Comercio de Moveis
Gizella Tavares Miranda de Souza
Advogado: Tatiane Skoberg Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 11:19
Processo nº 0008176-13.2017.8.26.0053
Eduardo Simoes Lazaro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Martelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2016 10:28