TJSP - 0016482-14.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0016482-14.2023.8.26.0100 (processo principal 0148244-13.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Espólio de Lídio Martins Cardoso - - Espólio de Jane Cardoso - - Espólio de Otavio Casagrande - - Efigenia Moreira da Conceissão dos Santos - - Geruza Fernandes Santos - - Sebastião Liberato da Silva - - Hélio Francisco Ribeiro - - Francisco Soares da Silva - - Jailda Santos Filho - - Moacir Luiz Martins - - José Onofre de Souza - - José Alves de Souza - - João Alves do Santos - - Raimundo Nonato da Silva - - Maria José Silva Santos - - Edimar Correia - - Maria Neusa Soares de Santana e outro -
Vistos.
Considerando a morte do executado e a ausência de informação com relação à existência de abertura de inventário, determino a retificação do cadastro para que conste Espólio de Edmond Alfred Haiat, que deverá ser representado por um administrador provisório, preferencialmente, um dos herdeiros constantes da certidão de óbito do executado, sendo absolutamente incabível a substituição do espólio pelos herdeiros enquanto não concluído o inventário e realizada a partilha de bens, visto que os herdeiros apenas respondem de acordo com as forças da herança.
Nesse sentido: Despesas condominiais.
Execução de título extrajudicial.
Sentença terminativa.
Apelo do autor.
Réu falecido em data anterior ao ajuizamento da ação.
Possibilidade de emenda da inicial para regularização do polo passivo com inclusão do espólio do réu falecido.
Na ausência de ajuizamento do inventário ou de inventariante compromissado, o espólio deve ser representado pelo administrador provisório, nos termos do art. 1.797 do CC c.c art. 614 do CPC.
Informação trazida na certidão do Oficial de Justiça de que o imóvel, gerador das despesas condominiais, está na posse do herdeiro Matheus.
Herdeiro que, como administrador provisório, deverá representar o espólio.
Sentença terminativa afastada para possibilitar ao autor emendar a inicial, nos termos da fundamentação.
Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AC: 10019594520188260038 SP 1001959-45.2018.8.26.0038, Relator: Morais Pucci, Data de Julgamento: 21/01/2021, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/01/2021) Assim, deverá a parte exequente, providenciar o recolhimento das despesas postais e indicar uma herdeiro como administrador provisório, bem como seu endereço para intimação.
Art. 1.797.
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 8263.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 228385/SP) -
13/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 23:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 06:36
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 22:53
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2024 19:20
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 20:46
Determinado o arquivamento
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04/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
06/08/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/08/2023 23:50
Conclusos para decisão
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09/06/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 09:04
Conclusos para decisão
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18/04/2023 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2010
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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