TJSP - 1024816-11.2016.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:18
Arquivado Provisoriamente
-
08/07/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1024816-11.2016.8.26.0053/48 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Rodrigues da Costa - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Marcia Rodrigues da Costa (depósito(s) de 27/02/2025 - EP(0486599-65.2019.8.26.0500) - fls. 314/322). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl. 326.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Marcia Rodrigues da Costa CPF(s): *05.***.*20-68 ADVOGADO(S)/OAB(s) Olyntho de Lima Dantas - OAB 121975/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl. 51 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: OLYNTHO DE LIMA DANTAS (OAB 121975/SP) -
31/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 17:55
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:35
Baixa Definitiva
-
11/08/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:24
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
01/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:15
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/05/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 04:38
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 18:40
Suspensão do Prazo
-
16/02/2022 04:14
Suspensão do Prazo
-
08/02/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 11:49
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 09:48
Ato ordinatório
-
21/01/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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20/12/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2021 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2021 08:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 08:25
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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01/12/2021 13:57
Conclusos para decisão
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30/11/2021 13:57
Conclusos para despacho
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30/11/2021 13:43
Juntada de Outros documentos
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09/11/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2021 04:36
Suspensão do Prazo
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14/02/2021 09:36
Suspensão do Prazo
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20/12/2020 21:31
Suspensão do Prazo
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23/10/2020 02:35
Suspensão do Prazo
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28/06/2020 11:46
Suspensão do Prazo
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31/05/2020 09:03
Suspensão do Prazo
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18/05/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2019 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2019 07:09
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/10/2019 18:15
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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26/09/2019 19:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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26/09/2019 16:57
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 12:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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