TJSP - 0047997-33.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:47
Ato ordinatório
-
16/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0047997-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1095786-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Claudio Joao Sebastiao - BANCO PAN S/A -
Vistos.
A manifestação de fls.33 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito.
Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Dos valores depositados às fls.28 expeça-se MLE, formulário às fls.34.
Nos termos do artigo 1098, §5º das Normas da Corregedoria responde a parte devedora pela taxa judiciária devida nos autos (nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores).
Aguarde-se o recolhimento por quinze dias, e, no silêncio, intime-se o responsável para o pagamento do débito no prazo de 60 dias.
Na inércia, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição em dívida ativa.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado.
Com o cumprimento das determinações supra, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente.
P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
13/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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