TJSP - 1008791-25.2013.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008791-25.2013.8.26.0053/02 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marcia Marina Alberto de Castro Siqueira - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Para fins de intimação -
Vistos.
I - Fls. 197/200: Tendo em vista a juntada do contrato de honorários, defiro a reserva de 30% do crédito da exequente a título de honorários contratuais.
Anote-se.
Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE.
II - Fls. 204/207: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da decisão de fls. 182/186.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas, no mérito, rejeito as razões.
Com efeito, a contradição autorizativa da oposição dos embargos é aquela que se configura como contradição interna, ou seja, entre proposições do próprio julgado e não por fatores externos.
Nesse sentido já se decidiu, conforme se verifica de parte do inteiro teor do acórdão proferido Embargos de Declaração 0042268-94.2008.8.26.0000/50000 "(...) A contradição que autoriza embargos de declaração é, sabem-no quase todos, a contradição interna, isto é, aquela contradição entre proposições do próprio julgado.
Contradição externa, entre julgado e a prova, entre o julgado e as razões da parte, entre o julgado e a lei, a doutrina, a jurisprudência, a opinião pública ou privada, nada disso dá ensanchas a embargos declaratórios. (TJSP.
Embargos de Declaração 0042268-94.2008.8.26.0000/50000, rel.
Antonio Vilenilson, 9ª Câmara de Direito Privado, j. em 10/09/2013).
Na realidade, a pretensão deduzida deve ser buscada por meio do manejo do recurso adequado diante da irresignação apresentada, não se admitindo o efeito infringente pretendido.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a decisão tal como lançada.
Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso.
III - Int. - ADV: LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP), MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/12/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 12:01
Baixa Definitiva
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03/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:56
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2021 00:59
Suspensão do Prazo
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14/02/2021 02:08
Suspensão do Prazo
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20/12/2020 12:09
Suspensão do Prazo
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22/10/2020 23:45
Suspensão do Prazo
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27/06/2020 23:57
Suspensão do Prazo
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30/05/2020 21:45
Suspensão do Prazo
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23/05/2020 23:49
Suspensão do Prazo
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07/04/2020 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/07/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2019 17:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2019 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2019 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2019 07:26
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/06/2019 16:47
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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25/06/2019 15:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2019 17:13
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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19/06/2019 16:39
Conclusos para decisão
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19/06/2019 16:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2019 16:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
16/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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