TJSP - 2059895-81.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Walter Pinto da Fonseca Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:44
Prazo
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2059895-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Cassio Eduardo Rosas Ferreira - Agravado: Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Agravado: Up.p Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Agravado: Realize Credito Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Dm Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Agravado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Agravado: Cooperativa de Crédito COCRE - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
Agravo de instrumento interposto contra a parte da decisão interlocutória que, nos autos da ação de repactuação de dívida, indeferiu a tutela de urgência requerida para suspender a exigibilidade dos débitos até a audiência de conciliação, ao fundamento de que a legislação específica nada determina com relação a exigibilidade dos débitos (fls. 706/707 dos autos de origem).
O agravante, postulando a concessão do efeito suspensivo, defende fazer jus à proteção que a ação de repactuação de dívida lhe garante, uma vez que as parcelas dos contratos celebrados com os réus estão consumindo toda a sua remuneração.
Persegue, nesses termos, a reforma da r. decisão (fls. 01/20).
Tempestivo, o recurso foi distribuído ao subscritor, que intimou a parte agravante a colacionar documentação apta a provar a hipossuficiência alegada (fls. 81).
Com a apresentação da documentação o benefício foi indeferido (fls. 214/215) e determinado o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. É o relatório.
Não houve observância de um dos requisitos extrínsecos ao processamento do presente recurso, qual seja, o tempestivo recolhimento do preparo recursal.
Com o não recolhimento do preparo, o recorrente descumpriu as regras da norma cogente do artigo 1.007, do Código de Processo Civil: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Cabe salientar que mesmo tendo sido oportunizado por este relator prazo hábil para a regularização dos autos, com o recolhimento do preparo recursal, a parte agravante não cumpriu com referida determinação judicial, como determinava o art. 101 do Código de Processo Civil, configurando-se a deserção.
Pelo exposto, sendo manifestamente inadmissível o recurso (CPC, art. 932, inc.
III), por deserção, não conheço do recurso interposto. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Amanda Thereza Lenci Paccola (OAB: 377573/SP) - Emilia Garbuio Pelegrini (OAB: 383720/SP) - Julia Folkis Theodoro (OAB: 471293/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Ricardo Martins Motta (OAB: 233247/SP) - Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP) - Eduardo Francisco Vaz (OAB: 126409/RJ) - 3º andar -
09/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/06/2025 17:01
Decisão Monocrática registrada
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07/06/2025 16:04
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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06/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 17:04
Subprocesso Cadastrado
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22/04/2025 00:00
Publicado em
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16/04/2025 11:43
Prazo
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16/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/04/2025 15:02
Despacho
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11/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 12:09
Prazo
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13/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/02/2025 17:16
Despacho
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27/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:11
Distribuído por competência exclusiva
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27/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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27/02/2025 15:24
Processo Cadastrado
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27/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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