TJSP - 2050014-98.1986.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:08
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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13/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 2050014-98.1986.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco S/A - Euripedes Ruiz e outros -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo ESPÓLIO DE EURIPEDES RUIZ, representado pela inventariante, ALBA VALÉRIA DE OLIVEIRA RUIZ (fls. 250-251), no qual aduz que na decisão de fl. 189 foi declarada ineficaz a alienação referente ao registro 012 da matrícula n. 074 do Cartório do Registro de Imóveis de Igarapava, SP.
Informa que em cumprimento ao mandado expedido à fl. 191, foi efetivada a averbação 013 na matrícula n. 074.
Conta que o débito foi quitado e o feito foi extinto (fl. 228) e que apresentou Escritura Pública de Inventário e Partilha para registro perante o CRI de Igarapava, SP, porém o título foi devolvido (fl. 256), sob alegação da necessidade de cancelamento da averbação 013 da matrícula 074, referente à ineficácia de alienação de EURIPEDES RUIZ.
Juntou documentos (fls. 252-255, 256 e 266-275). É o relatório.
Fundamento e decido.
O Espólio de Euripedes Ruiz apresentou ao Oficial do CRI local a Escritura Pública de Inventário e Partilha de fls. 244-249, porém o título foi devolvido sob o argumento de que é necessário o prévio cancelamento da averbação 013 da matrícula 074, referente à declaração de ineficácia da alienação promovida por EURIPEDES RUIZ (fl. 256 - ítem 4).
Ocorre que, conforme postulado à fl. 222, o exequente requereu a extinção do presente feito, tendo em vista que o executado EURIPEDES RUIZ procedeu ao pagamento da dívida diretamente à instituição financeira, motivo pelo qual foi proferida a sentença de fl. 228, que julgou extinta a execução pela quitação do débito, já transitada em julgado (fl. 229).
Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado às fls. 250-251, pelo que promovo o CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO anteriormente determinada quanto ao imóvel matriculado no CRI de Igarapava, SP, sob o n. 074 (registro 013), oriunda do processo 447/86 - Execução movida pelo Banco Brasileiro de Descontos S/A em face de Eurípedes Ruiz e outros.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá MANDADO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO dirigido Cartório de Registro de Imóveis de Igarapava, SP.
O INTERESSADO deverá imprimir a decisão e apresentar ao Oficial do CRI local para seu fiel cumprimento.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e mediante as anotações de praxe no sistema informatizado, com a devida baixa.
Intime-se r cumpra-se. - ADV: CELSO MARTINS NOGUEIRA (OAB 86859/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP) -
12/06/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 08:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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25/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 10:54
Autos no Prazo
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07/05/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:40
Apensado ao processo
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03/05/2024 08:04
Autos no Prazo
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02/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 11:14
Ato ordinatório
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02/05/2024 11:10
Autos no Prazo
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30/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 16:09
Ato ordinatório
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23/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 09:48
Recebidos os autos do Distribuidor local
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18/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/10/1986 08:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/1986
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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