TJSP - 1501787-16.2024.8.26.0077
1ª instância - 02 Criminal de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1501787-16.2024.8.26.0077 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - EDISON OLSEN - Diego dos Santos Boreggio -
Vistos.
Conforme salientou o Ministério Público do Estado de São Paulo na cota retro, os fatos praticados pelo(a) autor(a) do fato configuram, em tese, crime cuja pena máxima abstratamente cominada ultrapassa o limiar de dois anos, razão pela qual a competência para o julgamento da demanda é do Juízo da Vara Criminal.
Esse é o entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CALÚNIA COM INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
ART. 138, CAPUT, C.C.
O ART. 141, INCISOS II E III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CP.
PENA MÁXIMA EM ABSTRATO SUPERIOR A 2 ANOS.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Esta Corte tem entendido que "para fins de fixação de competência do Juizado Especial, será considerada a soma das penas máximas cominadas ao delito com a causa de aumento que lhe seja imputada igualmente em patamar máximo, resultado que, ultrapassado o patamar de 2 (dois) anos, afasta a competência do Juizado Especial Criminal" (RHC XXXXX/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 15/04/2016). 2.
Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp 1752559/SP, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julg. 05/09/2019, DJe 16/09/2019) (destaquei) Ante o exposto, DECLINO a competência para Justiça Estadual comum, determinando-se a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor local, para redistribuição.
Intime-se. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 421691/SP) -
12/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:31
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:42
Audiência preliminar cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 10:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 15:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/12/2024 21:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 07:18
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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