TJSP - 1004512-44.2023.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004512-44.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - C.F.A.D.D. e outros - Ficam as partes intimadas das datas dos leilões designados pelo Leiloeiro nas fls. 737/740, do bem imóvel penhorado nos autos (parte ideal de 16,66% do lote B, quadra 197, Bairro Palmital, Marília/SP, Rua Lucílio Coelho de Oliveira, matrícula nº 54.534 - 2º CRI de Marília/SP), sendo que o primeiro leilão ocorrerá em 22/09/2025, a partir das 13h30 com encerramento às 13h30 do dia 25/09/2025, pelo valor correspondente à avaliação no montante de R$-73.752,23 em julho de 2025, atualizado.
Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o segundo leilão, que se encerrará em 27/10/2025 às 13h30, por valor não inferior a 70% da avaliação, atualizado. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP) -
05/09/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 09:54
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 16:22
Protocolizada Petição
-
06/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:32
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 06:58
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 13:36
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:45
Juntada de Mandado
-
02/11/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:17
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) Processo 1004512-44.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. 1- Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Itaú Unibanco S.A. contra D&Z Comercial Importadora e Exportadora Ltda (citada fls. 462) e Cássio Fernandes de Almeida Dantas Devito (não citado). 2- Fls. 481/489: Diante da certidão de fls. 468, efetuarei a penhora on-line em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da Executada D&Z Comercial.
Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa à penhora é necessária (CPC/2015, art. 829, §1º c.c. art. 847 CPC/2015).
Ver §§ 1º e 2º do art. 841 do CPC/2015.
Intime-se, pois, conforme art. 274 e parágrafo único do CPC/2015.
A propósito confira-se a jurisprudência: Penhora on-line Substituição por fiança bancária Agravo de Instrumento Acidente de trabalho Direito comum Indenização Execução Substituição de penhora on-line por fiança bancária Possibilidade Recurso Provido.
Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo sobre o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata. (TJSP 31ª Câm. de Direito Privado; A.I. nº 1.122.638-0/0 Sorocaba-SP; Rel.
Des.
Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u in Boletin da AASP, 2571, de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 4- Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) Executado(a), nos termos do art. 854, §3º do CPC, fica convertida a indisponibilidade do valor em penhora, transferindo-se o montante para uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º). 5- Sendo negativo o resultado da tentativa de penhora on line, efetuarei, pelo sistema RENAJUD, a pesquisa de eventuais veículos de propriedade da referida Executada, bem como solicitarei suas 02 (duas) últimas declarações de renda pelo sistema INFOJUD. 6- Ressalvo que a declaração de imposto de renda tem caráter sigiloso, devendo ser observado o disposto no art. 1.263, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. 7- Ainda, expeça-se mandado de citação do Executado CÁSSIO ao endereço indicado nas fls. 481, ficando autorizada, caso presentes os requisitos legais, a citação por hora certa nos termos do artigo 252 a 254 do Código de Processo Civil. 8- Intime-se. -
21/08/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 12:24
Juntada de Mandado
-
28/04/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/03/2023 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/03/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 17:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500211-80.2021.8.26.0630
Justica Publica
Luiz Pereira Leal
Advogado: Almir Candido do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2021 15:41
Processo nº 1006296-74.2023.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Fernando Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 17:34
Processo nº 1001687-19.2018.8.26.0081
Fai - Faculdades Adamantinenses Integrad...
Mizraim Stefany da Silva
Advogado: Jose Gustavo Lazaretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2018 16:34
Processo nº 1500138-24.2022.8.26.0291
Justica Publica
Alessandro Martinez dos Santos
Advogado: David Brunini Malerbo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 16:05
Processo nº 1500138-24.2022.8.26.0291
Alessandro Martinez dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: David Brunini Malerbo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 09:50