TJSP - 1006296-74.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:26
Baixa Definitiva
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15/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 14:49
Homologada a Transação
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20/10/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:09
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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16/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 17:14
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 13:43
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/09/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Correia (OAB 460387/SP) Processo 1006296-74.2023.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Eloá Araujo dos Santos de Oliveira, Juan Marcos Araujo de Oliveira, Marcos Junior Araujo de Oliveira -
Vistos. * DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro os benefícios da Assistência Judiciária a parte autora, conforme Convênio Defensoria Publica/OAB-SP.
Anote-se. * DOS ALIMENTOS FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo federal para os três filhos do casal, que deverá incidir também sobre a gratificação natalina (13º salário), se empregado(a) o(a) a parte requerida - face à ausência de demonstração do requisito necessidade/possibilidade, os quais deverão ser pagos diretamente aos autores.
Intime-se dos alimentos provisórios que são devidos desde a fixação.
Acerca da obrigação de prestar os alimento desde a fixação, já decidiu o Egr.
Tribunal do Estado de São Paulo nesse sentido: ALIMENTOS - Provisórios arbitrados em favor do filho - Cumprimento de decisão provisória - Impugnação pelo devedor - Acolhimento, reconhecendo-se como devidos apenas os alimentos vencidos a partir da citação - Afastamento -Alimentos provisórios que são arbitrados a título precário e são devidos desde a fixação - Decisão que produz efeitos imediatos à luz do §2º do art. 300 do CPC - Apenas os alimentos definitivos, fixados por sentença, retroagem à data da citação - Inteligência da Súmula 621, STJ Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2045609-40.2021.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2021; Data de Registro: 08/08/2021). * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se, o(a)(s) requerido(a)(s) da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze dias), por meio de advogado, contados da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO ou de SESSÃO EM CONTINUAÇÃO, agendada conforme ato ordinatório de fls.35 (28.09.23), mesmo que esta não seja realizada por qualquer motivo inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnologico pra realização do ato, sob pena de, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela(o)(s) autor(a)(res). (Artigo 344 do Código de Processo Civil.) Intime-se o(a) requerido(a) e o(a) requerente para participação na TELEAUDIENCIA, informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação.
Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com o copia do ato ordinatório do CEJUSC, em que consta data e hora da telesessão e valores dos a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue em anexo.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos do CPC., isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo.
As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas.
O estudo psicossocial será agendado somente após a data da audiência e em caso de não haver acordo nos autos. * DA REALIZAÇÃO DA OFICINA DE PARENTALIDADE A fim de possibilitar a manutenção dos vínculos que são eternos na parentalidade, bem como visando resgatar a harmonia entre os familiares, evitando eventuais prejuízos na relação parental, CONVIDO o casal a participar, virtualmente, da OFICINA DE PARENTALIDADE, na Comarca de Assis, que será realizado no dia 03.10.23, das 18h30 às 20h00, via recursos tecnológicos disponíveis de som e imagens em tempo real, através do Microsoft Teams, o qual receberão o convite via e-mail no até o dia do evento.
Segue o link de acesso ao evento, o qual deverá ser copiado e colado no navegador, a saber: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzI2ZWEwNzQtNTU5Ny00N2U2LWFmZTItOGMwYWQ0YmZiNjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c85ed152-0e7d-4e26-bff7-27f2316de55c%22%7d Segue, em anexo, informativo acerca da OFICINA DE PARENTALIDADE.
Esclareço que será fornecida declaração de comparecimento, a qual será anexada aos autos, comprovando a participação ao evento supra mencionado.
Ficam convidados os patronos das partes a participaram do programa ora citado. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr(a) Oficial(a) de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (emails) das partes.
II) Deverá o(a) Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, em não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, Avenida Antônio Zuardi, 970, Vila Cambuí B (Ao lado da ACIA), Assis/SP CEP 19804-040, Telefone (18) 3324-4526, munido de documento de identidade com foto, no dia e horários marcados para participação presencial na audiência.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO das partes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
22/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:35
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/09/2023 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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17/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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