TJSP - 1002538-15.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002538-15.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Julio Cesar Costa Sá - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Fls. 147/152: ciência ao requerida da réplica apresentada, podendo se manifestar em cinco dias. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 389419/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:16
Ato ordinatório
-
17/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002538-15.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Julio Cesar Costa Sá - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Fls. 135/140: indefiro o pedido de audiência virtual, uma vez que este Juízo está estruturado para, em regra, realizá-la no formato PRESENCIAL.
Isso porque, em razão da elevada distribuição mensal (que por vezes ultrapassa 2.000 processos), do elevado número de feitos em trâmite e do insuficiente quadro de funcionários, não tem este Juízo condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual em todos os casos, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais.
Frise-se que esta Unidade realiza cerca de 40 audiências diariamente, chegando a 60 no mês de novembro de 2024, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tal atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade.
A realização de audiências virtuais na 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central foi imposta no período da pandemia, em vista de não haver como realizar em formato presencial.
Entretanto, para esta unidade de Juizado, a experiência ficou bastante aquém do esperado pelos motivos abaixo elencados: Audiências designadas com intervalo de 1 hora, pois somente para identificação das partes, gastava-se pelo menos 15 minutos.
Ausência de acesso às audiências nos dias e horários pré-determinados e com justificativa de erro no link ou não recebimento dos e-mails, mesmo com acesso correto da parte contrária.
Por não haver meio técnicos para apuração do ocorrido, em muitos casos determinou-se a redesignação, comprometendo ainda mais a pauta da unidade.
Ademais, a obrigatoriedade aos conciliadores possuírem maquinário próprio para realização das audiências elevou ainda mais a evasão desses colaboradores.
Desde a vigência da Resolução n° 809/2019, que regulamentou a remuneração dos profissionais da mediação/conciliação que atuam neste E.
Tribunal de Justiça, o número de conciliadores encolheu de forma acentuada, haja vista ausência de pagamento, em observância ao Artigo 54 da lei 9099/95.
Assim, exigir aquisição de computadores com câmera e microfone para realização de um serviço praticamente voluntário, haja vista possibilidade de remuneração apenas em caso de interposição de Recurso Inominado, conforme Comunicado CG n° 545/2024, sem olvidar todas as dificuldades apontadas acima, causaria evasão quase que completa ao exíguo quadro de conciliadores da unidade.
Diante desse quadro, com a devida vênia, é justificado o indeferimento dos requerimentos de realização de audiência virtual, sem justificativa idônea para tanto, considerando que a manutenção da audiência presencial é autorizada pelo artigo 5º, §2º, da Resolução CNJ nº 354/2020, a qual dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências, in verbis: Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Ademais, a inclusão desta unidade no sistema Juízo 100% Digital quando da distribuição da ação não impede a realização da audiência de conciliação no formato presencial, como permite o art. 1º, §2º, da Resolução CNJ 345/2020, in verbis: Art. 1º Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do Juízo 100% Digital no Poder Judiciário. (...) §2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (...) De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que, além de representar o propósito último do ato, vai ao encontro dos princípios do Juizado Especial Cível.
Assim, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada, em regra, a realização da solenidade de maneira virtual, razão pela qual, não demonstrada eventual desproporcionalidade na realização do ato tal como designado, resta o requerimento indeferido, mantendo-se a designação do ato na forma presencial, com o devido respeito aos argumentos trazidos pela parte.
Intime-se. - ADV: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 389419/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:43
Audiência Realizada Inexitosa
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10/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 06:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 23:04
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 07:04
AR Positivo Juntado
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11/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 04:16
Certidão Juntada
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10/03/2025 09:21
Carta de Citação Expedida
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10/03/2025 05:40
Remetido ao DJE
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07/03/2025 16:45
Ato ordinatório
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07/03/2025 15:25
Audiência de Conciliação
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10/02/2025 21:02
Petição Juntada
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01/02/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:18
Remetido ao DJE
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30/01/2025 15:41
Ato ordinatório
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30/01/2025 15:20
Expedição de documento
-
30/01/2025 14:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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