TJSP - 1001215-98.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001215-98.2025.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. -
Vistos.
Nada justifica a tramitação deste feito sob publicidade restrita, ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil ou intimidade das partes, interesse público ou social a justificá-la (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal).
Sequer cogitação de ineficácia da busca e apreensão acaso ciente o devedor de seu deferimento justifica o afastamento da publicidade processual irrestrita, desde que, de qualquer maneira, a notificação prévia do devedor é requisito à busca e apreensão.
Retire-se a tarja.
Juntado aos autos o contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária páginas 31/45 e comprovada a mora pela notificação juntada aos autos, página 46/49 defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ficando o autor nomeado depositário, por um de seus procuradores ou eventuais prepostos indicados para tal fim.
EFETIVE-SE a medida e, ato contínuo cite-se a parte requerida para a purgação da mora, a qual deve incluir, na data do depósito, a integralidade da dívida, acrescida dos encargos contratuais da mora, assim como custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da dívida, NO PRAZO DE CINCO DIAS, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º - STJ, Resp nº 1.418.593-MS, Rel.
Ministro Luiz Felipe Salomão, julgado em 14.05.2014), sendo-lhe restituído o bem, e apresentar defesa, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, desde a efetivação da medida, ciente a parte que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.
Autorizo o Sr.
Oficial de Justiça a diligenciar nos termos do §2º, do artigo 212, do Código de Processo Civil, bem como fica deferido a possibilidade de apreensão do bem, independente de distribuição de carta precatória, conforme art. 3º parágrafo 12 do Dec Lei 911/69.
Sirva a presente como mandado, a ser cumprido na modalidade "urgente" (atente-se para devida identificação do veículo na folha de rosto ou enviando cópia da exordial).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
13/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 23:47
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 20:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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