TJSP - 0002012-85.2023.8.26.0032
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2024 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Lucas Albuquerque Sanches (OAB 316827/SP) Processo 0002012-85.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Maria Coelho Ferreira - Exectdo: Banco Safra S/A -
Vistos. 1- Banco Safra S/A apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em face de Rosa Maria Coelho Ferreira alegando, em resumo, nulidade de intimação e excesso de execução (fls. 13/24).
Juntou documentos nas fls. 25/58. 2- A parte exequente se manifestou na fl. 62, concordando com o valor da condenação calculada pela parte impugnante. É o relatório.
Decido. 3- Em análise aos autos, observa-se que o executado, de fato, não foi intimado de nenhum dos atos e termos do processo conforme expressamente pleiteado.
Nesta órbita, tendo em vista que arguiu a nulidade no primeiro momento processual que lhe coube falar nos autos e o prejuízo impingido pela ausência de intimação quanto às decisões judiciais é notório, prudente o reconhecimento da nulidade, porquanto a falta de intimação regular do executado ou de seu patronos impediu o exercício da ampla defesa e a apresentação de eventual impugnação, além do pagamento voluntário.
Destarte, de rigor o reconhecimento da nulidade de todos os atos processuais praticados no feito, uma vez que ausente intimação do patrono do executado quando do início deste cumprimento de sentença.
Por consequência, uma vez declarada a nulidade da intimação, descabida incidência de multa de 10% e de honorários de advogado também de 10% aplicados. 4- Quanto ao mérito, diante da concordância da parte impugnada quanto ao cumprimento da obrigação, homologo o cálculo apresentado pela parte impugnante nas fls. 19/22 a fim de fixar o débito em R$ 23.466,24 (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), já que de acordo com o título executivo judicial, sendo de rigor o acolhimento da impugnação, ante o excesso de execução. 5- Em razão da sucumbência, condeno a exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios fixados, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, em R$ 200,00 (duzentos reais), observada a gratuidade da justiça (fls. 24/26 autos principais). 6- Resta prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo, ante a fixação do valor devido nesta data. 7- Expeça-se MLE em favor da exequente, observando-se o formulário de fl. 92. 8- Efetivado o levantamento, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias sobre eventual satisfação da dívida. 9- Após ou decorrido "in albis" o prazo para manifestação, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para prolação de sentença. 10- Por fim, determino a liberação dos valores bloqueados na fl. 86.
Intime-se. -
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 09:58
Protocolizada Petição
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15/07/2023 05:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 06:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 22:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 22:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/03/2023 09:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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