TJSP - 0026042-30.2022.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026042-30.2022.8.26.0224 (apensado ao processo 1026859-77.2022.8.26.0224) (processo principal 1026859-77.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Cooperativa Habitacional dos Cidadâos do Estado de São Paulo -
Vistos.
Defiro o pedido para alienação dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel de matrícula nº 76.007, registrado perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 220/262).
Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o Leilão Judicial Eletrônico como meio preferencial para expropriação de bens, (art. 879, II c/c art. 882), haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame; cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, CPC) para a expropriação dos bens penhorados/arrecadados em sede de processos judiciais, que deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor.
Para tanto, acolho a indicação da parte exequente e nomeio como Leiloeira Oficial Dora Plat, inscrita na JUCESP sob o nº 744, devidamente habilitada perante o TJSP junto ao Portal de Auxiliares da Justiça sob o perfil nº 5608, com utilização exclusiva da plataforma), ZUK LEILÕES, com endereço comercial na Rua Minas Gerais, n. 316, CJ. 62, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, com endereço eletrônico [email protected].
Fixo o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico, devendo ser observado o prazo mínimo de dez dias entre uma data e outra, sob pena de nulidade.
Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 CNJ).
Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro.
Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado.
Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do ZUK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.
A parte executada deverá ser intimada da data do leilão.
P.I. - ADV: FERNANDA GODOY MIGLIOLLI (OAB 264186/SP), MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB 459992/SP) -
03/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 07:45
Petição Juntada
-
20/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:31
Petição Juntada
-
10/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:58
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
02/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2024 11:04
AR Positivo Juntado
-
03/09/2024 11:04
AR Positivo Juntado
-
08/08/2024 05:11
Certidão Juntada
-
08/08/2024 05:11
Certidão Juntada
-
07/08/2024 16:30
Carta de Intimação Expedida
-
07/08/2024 16:30
Carta de Intimação Expedida
-
18/07/2024 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
25/06/2024 18:45
Petição Juntada
-
13/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:48
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
19/02/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 22:15
Petição Juntada
-
20/11/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:15
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
04/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 11:51
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
21/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Gracieli Santana de Araujo (OAB 459992/SP) Processo 0026042-30.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa Habitacional dos Cidadâos do Estado de São Paulo -
Vistos.
Providenciar a regularização da petição de fls. 120/121, para esclarecer se pretende a realização de penhora sobre bem móvel (conforme pesquisa RenaJud, fls. 113/115) ou sobre imóvel.
Caso pretenda a penhora sobre o imóvel, juntar certidão de matrícula, visto que o documento de simples consulta não atende aos requisitos para averbação, sendo necessária a juntada de Certidão.
Intime-se. -
18/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 14:27
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:36
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
16/06/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 11:21
Comprovante de Depósito Juntada
-
15/06/2023 11:21
Documento Juntado
-
15/06/2023 11:21
Documento Juntado
-
15/06/2023 11:21
Documento Juntado
-
15/06/2023 11:21
Documento Juntado
-
24/05/2023 08:05
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:55
Petição Juntada
-
03/05/2023 11:27
Petição Juntada
-
04/04/2023 13:16
Petição Juntada
-
04/04/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
02/04/2023 13:07
Ato ordinatório
-
14/02/2023 16:17
Petição Juntada
-
16/12/2022 19:03
AR Positivo Juntado
-
16/12/2022 19:03
AR Positivo Juntado
-
08/12/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 16:08
Carta de Intimação Expedida
-
06/12/2022 16:08
Carta de Intimação Expedida
-
06/12/2022 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 22:23
Petição Juntada
-
13/10/2022 11:06
Petição Juntada
-
10/10/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 10:46
Ato ordinatório
-
07/10/2022 10:07
Apensado ao processo
-
07/10/2022 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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