TJSP - 1013657-80.2024.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:41
Expedição de Carta.
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11/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013657-80.2024.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joshua de Souza Lima Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento aos autores, a título de danos materiais, no valor total de R$ 598,60 (quinhentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), sobre o qual incidirá correção monetária pelo IPCA desde o desembolso (fls. 13/14, 27/29 e 38/43) e juros de mora a partir da data do evento danoso (Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça), cujo resultado será obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), se positivo, uma vez que na eventual hipótese da variação do IPCA ser superior à SELIC não haverá aplicação de taxa de juros negativa, assinalando-se que a Lei nº 14.905/2024 trouxe nova sistemática para o cálculo da atualização monetária e dos juros de mora legais, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, conforme alterações promovidas nos artigos 406 e 389, do Código Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: "a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD".
Conforme o § 3º do artigo 1.275, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado", a ser recolhido na guia FEDTJ.
Sublinhe-se, ainda, que os honorários do conciliador, no valor de R$ 82,41, nos termos da Resolução nº 809/2019, também compõem o preparo e devem ser recolhidos mediante depósito judicial vinculado aos autos.
Nos termos do Comunicado supracitado, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995)".
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, consignando, por fim, que eventual cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia deverá ser requerido nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
P.I.C. - ADV: AMANDA MARTINS CARDOSO DE SOUZA RODRIGUES (OAB 413614/SP), AMANDA MARTINS CARDOSO DE SOUZA RODRIGUES (OAB 413614/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 19:00
Julgada Procedente a Ação
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09/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 13:12
Juntada de Mandado
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14/02/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 06:29
Juntada de Certidão
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14/02/2025 06:29
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:24
Expedição de Carta.
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13/02/2025 14:24
Expedição de Carta.
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28/01/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 14:56
Ato ordinatório
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24/01/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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23/01/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 17:13
Recebida a Emenda à Inicial
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21/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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19/12/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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13/12/2024 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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