TJSP - 1016449-63.2024.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/06/2025 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/06/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016449-63.2024.8.26.0361 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Veronica Regina dos Santos - Banco do Brasil S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros -
Vistos.
Fls. 207/208 e 212/214: recebo como aditamento à inicial.
Trata-se de ação de repactuação de dívidas (Superendividamento), nos termos da Lei nº 14.181/21.
Determino a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 104 A, do CDC e do Provimento CSM Nº 2.717/2023, que deverá ser realizada por videoconferência, em consonância com o Provimento CSM nº 2557/2020 e com o Comunicado CG nº 284/2020.
Em observância ao art. 104-A do CDC, a autora deverá apresentar até a data da audiência proposta plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, indiquem os respectivos e-mails para envio do convite a todos os participantes com os links de acesso à reunião virtual.
Cumprida a determinação acima, providencie a serventia o envio dos autos ao CEJUSC para agendamento da data para a prévia cientificação das partes e respectivos advogados.
A audiência de mediação acima designada será realizada em Sala Virtual pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca.
Expeçam-se cartas de intimação, fazendo constar a ADVERTÊNCIA de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, § 2º do CDC).
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor).
Infrutífera a tentativa de conciliação, no prazo de 15 dias a contar da data da audiência, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento, nos termos do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) -
05/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:50
Classe retificada de 7 para 15217
-
20/01/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/01/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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