TJSP - 1023019-65.2024.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1023019-65.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Grupo Aj Concultoria, Projetos e Educação Ltda -
Vistos.
Recebo a petição e seus documentos como emenda à inicial.
Corrijo de ofício o valor da causa para R$3.745,43 que corresponde ao valor atualizado do débito (fls. 107/108), nos termos do art. 292, I, do CPC.
Anotado.
Sobre o pedido de citação via aplicativo whatsapp, reitero a decisão de fls. 53/54.
Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Assim, cite-se a parte requerida para, em querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.
Havendo requerimento de justiça gratuita apresentado pela parte ré, junte-se documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento (declaração de hipossuficiência, comprovantes de vencimentos atuais, declaração de bens (IR), extratos bancários, e balanço patrimonial (se pessoa jurídica).
Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.
Outrossim, não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias.
Intime-se.
Libere-se a carta de citação. - ADV: GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS (OAB 44668/DF) -
06/06/2025 05:08
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:41
Expedição de Carta.
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05/06/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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06/05/2025 06:12
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 06:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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