TJSP - 1011301-50.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 12:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/06/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antenor Moraes de Souza (OAB 88740/SP), Rodrigo Sbrissa Loureiro (OAB 291581/SP) Processo 1011301-50.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evelin Sales Cordeiro - Reqdo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), referente ao período de afastamento pré-cirúrgico, corrigido monetariamente da data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) e com juros de mora ao mês a partir da citação.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
26/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 13:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:10
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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