TJSP - 1005399-47.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005399-47.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Macário Ribeiro de Souza Neto - A parte alega não dispor de recursos para o pagamento das custas e despesas processuais.
Não há, porém, documentos suficientes para o convencimento deste juízo acerca de sua situação econômica, e o autor tem histórico de execuções de notas promissórias no JEC que apontam para existência de renda além da aposentadoria.
Diante disso, para análise do pedido de gratuidade da justiça, revele renda e patrimônio de forma transparente, juntando, além de outros documentos que entenda expressivos da alegada hipossuficiência: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) CTPS digital e três últimos holerites, se empregado (inclui contracheques de benefícios previdenciários); c) comprovantes de inscrição individual como empresário ou de participação societária, se existentes, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento dos CNPJs a que vinculado; d) informação de todos os veículos de sua propriedade (em caso de inexistência de veículo, deverá apresentar certidão negativa de propriedade, disponível no site do Detran/SP); e) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias, acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras (obtenível no site do Banco Central do Brasil) sem a qual não se pode descartar omissão parcial.
Observe que, encaixando-se em "c", acima, será necessário apresentar extratos relativos a contas empresariais, vinculadas ao CNPJ.
Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo (o que o recebimento de benefício previdenciário não exclui), diga-o expressamente, ciente de que o juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados (como o SNIPER).
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher as custas. - ADV: ANA MARIA ARAUJO OLIVEIRA (OAB 71341/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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