TJSP - 1005319-83.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005319-83.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - José Ricardo Candido Flausino - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e REJEITO o pedido formulado na inicial.
Ante a sucumbência, arcará o autor com as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, §2º, CPC.
As partes ficam desde logo advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC, observando-se ainda que a justiça gratuita não isenta do pagamento das penalidades processuais (art. 98, §4, CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
03/09/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:21
Julgada improcedente a ação
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02/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 20:35
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 20:35
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005319-83.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - José Ricardo Candido Flausino - A parte alega não dispor de recursos para o pagamento das custas e despesas processuais.
No entanto, os contracheques, em si, sugerem plena capacidade de arcar com as custas processuais.
Abre-se prazo para que, querendo, justifique o pedido de gratuidade, evidenciando situação econômica que o justifique.
Ao fazê-lo, revele renda e patrimônio de forma transparente, juntando, além de outros documentos que entenda expressivos da alegada hipossuficiência: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) comprovantes de inscrição individual como empresário ou de participação societária, se existentes, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento dos CNPJs a que vinculado; c) informação de todos os veículos de sua propriedade (em caso de inexistência de veículo, deverá apresentar certidão negativa de propriedade, disponível no site do Detran/SP); d) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias, acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras (obtenível no site do Banco Central do Brasil) sem a qual não se pode descartar omissão parcial.
Observe que, encaixando-se em "b", acima, será necessário apresentar extratos relativos a contas empresariais, vinculadas ao CNPJ.
Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo (o que o recebimento de benefício previdenciário não exclui), diga-o expressamente, ciente de que o juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados (como o SNIPER).
Deve o requerente, ainda, revelar seu estado civil (a título de emenda, dado o art. 319, II, do CPC), e, se casado ou convivente em união estável, revelar renda e patrimônio tamb[em do cônjuge, nos moldes acima.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher as custas. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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