TJSP - 1500406-02.2017.8.26.0664
1ª instância - Saf de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
27/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar da Silva Francelino (OAB 320289/SP) Processo 1500406-02.2017.8.26.0664 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA -
Vistos.
DEFIRO a pesquisa via sistema SNIPER.
INDEFIRO, contudo, a pesquisa no sistema CENSEC, haja vista que se tratam de informações de caráter público, não necessitando de intervenção do juízo para sua obtenção.
Nesse sentido são os seguintes precedentes do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (negrito não consta no original): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU e taxa - Exercícios de 2010 e 2011 - Insurgência em face de decisão que indeferiu o pedido de pesquisa pelo sistema CRCJUD para obtenção de certidão de óbito, pois é medida que pode ser realizada diretamente pelo exequente - Descabimento - Informações que são públicas, sendo desnecessária a intervenção judicial - Decisão mantida - Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2016342-86. 2022.8.26.0000; Relator: Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Iacanga Vara Única; Data do Julgamento: 11/02/2022; Data de Registro: 11/02/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal.
Indeferimento de pesquisa de dados para localização de bens, através de ferramentas colocadas à disposição do Juízo.
CRCJUD.
Diligência que independe de intervenção do Judiciário, podendo ser obtida diretamente pela parte interessada.
Utilização descabida. (...) Recurso parcialmente provido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2367347-06.2024.8.26.0000; Relator: João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 03/02/2025; Data de Registro: 03/02/2025).
Agravo de instrumento.
Execução fiscal.
Indeferimento de pedido de pesquisa, por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), sobre a existência de inventário extrajudicial de bens deixados por pessoa falecida.
Acerto.
Possibilidade de consulta diretamente pela parte interessada.
Desnecessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Recurso denegado (TJSP; Agravo de Instrumento 2154944-91.2021.8.26.0000; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro: 24/08/2021).
Além disso, o acesso do ente público ao sistema CENSEC já está previsto e regulamentado nas respectivas Portarias que estabeleceram os referidos sistemas, cujos artigos específicos transcrevo abaixo: Art. 19.
Poderão se habilitar para o acesso às informações referentes à CESDI e CEP todos os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos.
Provimento nº 18, de 28/08/2012, do CNJ. (grifo nosso) Art. 13.
A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos.
Provimento nº 46, de 16/06/2015, do CNJ. (grifo nosso) No mais, a pesquisa referente ao SISBAJUD já foi realizada recentemente às fls. 139/140.
Com a resposta do SNIPER, vista à Fazenda. -
26/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
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19/05/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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16/05/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/03/2025 12:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:51
Mudança de Magistrado
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22/05/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/03/2024 11:35
Expedição de Carta.
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05/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 13:02
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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27/12/2023 20:00
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 21:36
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:50
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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02/11/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:44
Conclusos para despacho
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27/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2020 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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11/07/2020 07:29
Conclusos para decisão
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06/07/2020 12:23
Juntada de Outros documentos
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06/07/2020 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2020 05:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2020 05:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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05/07/2020 05:43
Juntada de Outros documentos
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16/07/2019 13:40
Decisão
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27/05/2019 16:50
Conclusos para despacho
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02/04/2019 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2019 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2019 10:44
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2019 10:43
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2019 09:49
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 13:55
Juntada de Outros documentos
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14/02/2019 13:53
Proferido Despacho
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15/01/2019 17:51
Conclusos para despacho
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09/11/2018 14:59
Conclusos para decisão
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22/10/2018 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2018 08:46
Expedição de Certidão.
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08/10/2018 19:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2018 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/10/2018 14:14
Expedição de Certidão.
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09/08/2018 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2018 09:58
Proferido Despacho
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01/03/2018 15:33
Conclusos para despacho
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21/02/2018 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2018 08:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2018 14:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2018 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/11/2017 13:02
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2017 15:38
Juntada de Outros documentos
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13/11/2017 13:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2017 13:05
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2017 13:36
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2017 13:35
Juntada de Outros documentos
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24/10/2017 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2017 08:30
Expedição de Carta.
-
20/09/2017 08:30
Expedição de Carta.
-
20/09/2017 08:29
Expedição de Carta.
-
19/09/2017 16:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2017 12:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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