TJSP - 1043579-04.2020.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 14:43
Trânsito em Julgado às partes
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1043579-04.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivonice Cristiane Batelana - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação ajuizada por IVONICE CRISTIANE BATELANA contra HIAGO ALIXANDRINO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 1.499,00 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais), com correção monetária desde o efetivo desembolso (19/06/2020 p. 10), e juros legais a partir do evento danoso (CC, 406 e Súmula 54 do STJ), observando-se a alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/24, quando então os juros e correção monetária passarão a ser calculados nos termos dessa lei.
Condeno o réu, outrossim, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
Ficam as partes, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: THIAGO LUIZ DA SILVA (OAB 440539/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:30
Sentença de Revelia
-
24/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:27
Trânsito em Julgado às partes
-
14/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 08:47
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/02/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 21:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/04/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2022 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2022 09:27
Expedição de Carta.
-
03/08/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2021 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2021 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2021 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2021 08:56
Expedição de Carta.
-
17/08/2021 08:54
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 08:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 11:15
Expedição de Carta.
-
28/10/2020 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a partee
-
22/10/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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