TJSP - 1000050-87.2024.8.26.0480
1ª instância - Vara Unica de Presidente Bernardes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000050-87.2024.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Angelina Maria Caetano dos Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP) -
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 1000050-87.2024.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angelina Maria Caetano dos Santos - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Ciência às partes de que houve o trânsito em julgado.
Quanto às custas, nos termos do artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, o pagamento da taxa judiciária (taxa distribuição e/ou recurso apelação - Art. 4º da Lei nº 11.608/2003) será realizada pela parte vencida (salvo se também beneficiário da gratuidade).
Quando da distribuição, não houve o recolhimento antecipado das custas de distribuição, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Assim, proceda a serventia ao cálculos das custas em aberto, e, após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para proceder ao recolhimento da taxa judiciária devida (custas de distribuição DARE/SP Código 230-6), correspondente a 1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, incisos I e II, no prazo de 15 dias.
Na inércia, intime-se o(a) requerido(a), via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 (sessenta) dias a taxa supra, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Mantida a inércia, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa, observando a serventia na tela de emissão da certidão de dívida ativa da taxa judiciária, rigorosamente os dados cadastrados e o valor digitado, encaminhando eletronicamente à PGE.
Fls. 372/374: a respeito da petição e documentos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de valor incontroverso, deverá o advogado da parte autora providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
A apresentação do formulário supra é obrigatória e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Após, expeça mandado de levantamento eletrônico, observando a serventia a conta indicada no formulário trazido pelo patrono.
No mais, quanto a eventuais valores faltantes, deverá abater o valor levantado e: 1-A parte vencedora, pretendendo executar o cumprimento da sentença, deverá fazê-lo pela forma digital, independentemente do formato que seguiu a ação principal, conforme o Prov.
CG 016/2016. 2-Caberá ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ como: PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU - Categoria "156" para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria "12078" para cumprimento contra a Fazenda Pública. 3-No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: I-sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso III-demonstrativo do débito atualizado, conforme os artigos 524 ou 534, CPC quando ser tratar de execução por quantia certa; IV-outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 4-Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento e incidente próprio. 5-Decorrido in albis o prazo de 30 dias referido no item "3", feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, recolhidas a taxa devida (guia FEDTJ - Código 206-2 - diretamente no sítio do Banco do Brasil - Formulários - São Paulo), se caso. -
28/08/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
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08/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
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17/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/05/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
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24/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 04:08
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:16
Expedição de Carta.
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26/03/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 10:46
Conclusos para decisão
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20/03/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 07:55
Conclusos para decisão
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16/02/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
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08/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 08:10
Conclusos para decisão
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22/01/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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