TJSP - 1026594-84.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:23
Ato ordinatório
-
17/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026594-84.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yasmin Pastorelli Altmann - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida (fls. 50/51), para CONDENAR o réu a fornecertratamentomédico especializado para a parte autora, consistente em tratamento individualizado, com Terapia Ocupacional especializada na Abordagem de Integração Sensorial de Ayres e tratamento fisioterápico por meio do Conceito Neuroevolutivo de Bobath, nos termos dos relatórios de fls. 13/15, enquanto perdurar a necessidade do tratamento.
O tratamento deverá ser mantido junto à clínica APTOS, sem limitações de atendimentos, conforme prescrição medica, mediante o custeio diretamente à clínica particular, uma vez que não é razoável exigir que o beneficiário suporte as altas despesas de seu tratamento para depois ser ressarcido, e até a disponibilização de clínica credenciada com capacidade para o método e técnica especificados na prescrição médica.
Sucumbentes, arcarão as partes com o pagamento equitativo das custas e despesas processuais.
Condeno cada uma das partes ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC.
Observe-se a condição da parte autora de beneficiária da gratuidade, com fulcro no art. 98, §3°, do CPC.
Ciência às partes que a oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses de cabimento ensejará aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ALEXANDRE ALTMANN (OAB 57237/RS) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:38
Juntada de Petição de parecer
-
09/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 03:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 15:52
Expedição de Carta.
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07/10/2024 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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