TJSP - 1000716-80.2025.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000716-80.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Raulindo Alves -
Vistos. 1.
Fls. 177 (Certidão cartorária de silêncio da parte autora): Ciente. 2.
Com o devido respeito, não cumpriu a parte autora a determinação judicial (fl. 174, item 2), cujos fundamentos constam do V.
Acórdão de fls.164/171. 3.
Assim, porque conhecedora da advertência, CANCELE, nos termos do art. 290 do NCPC, a distribuição do feito. 4.
Remetam-se os autos ao Contador local para apuração do valor do preparo de agravo de instrumento, conforme determinação do V.
Acórdão acima mencionado.
P.R.I.C. - ADV: ALVARO APARECIDO LOURENÇO LOPES DOS SANTOS (OAB 128707/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/09/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Aparecido Lourenço Lopes dos Santos (OAB 128707/SP) Processo 1000716-80.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raulindo Alves -
Vistos. 1.
Fls. 90 (Petição da parte autora): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2.
Cumprido o disposto no art. 1.018, caput, do NCPC (fls. 91/107), MANTENHO a decisão agravada, pois os argumentos apresentados pela parte recorrente não são bastantes em si a alterar o posicionamento ali externado. 3.
Aguarde-se, ad cautelam, por 30 (trinta) dias, comunicação oficial da concessão, ou não, de efeito suspensivo pelo Tribunal ad quem; decorrido o prazo, extraia-se pesquisa junto ao site do nosso E.
Tribunal de Justiça, anexando-a aos autos.
Reitere-a, se necessária. 4.
Concedido o efeito supramencionado, aguarde-se o julgamento (arts. 1.019, I, e 1.020 do NCPC). 5.
Não concedido, manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, cumprindo-se, se for o caso, o disposto no art. 485, § 1º, do NCPC.
Int.
Dilig. -
26/05/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:31
Petição Juntada
-
28/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 08:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:28
Petição Juntada
-
28/03/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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