TJSP - 1087879-85.2024.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:05
Classe retificada de 12134 para 45
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1087879-85.2024.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Marcos Antonio Torres -
Vistos.
Anote-se a alteração de advogado do autor (fls. 109/110).
Conforme as peças de fls. 112/134, o agravo interposto contra a decisão de fl. 59 foi parcialmente conhecido e parcialmente provido, apenas para dispensa do preparo do recurso.
Indefiro o pedido formulado por meio da petição de fls. 79/85, pois não há litispendência, continência nem conexão entre a referida ação, pela qual demandada a extinção do condomínio, e a presente, que tem por objeto a prestação de contas relativas à alegada locação do imóvel comum por um dos condôminos.
Recebo a emenda da petição inicial (fls. 63/78).
Anote-se a alteração da classe processual para ação de exigir contas.
Obrigada, em tese, à pretendida prestação de contas é apenas a ré MARIA ISABEL TORRES BUENO, à qual se atribui a condição de locatária do imóvel comum.
Portanto, em razão da manifesta ilegitimidade ad causam, extingo o processo sem solução de mérito em relação a todos os outros demandados.
Anote-se a extinção parcial do processo.
Reportando-me à decisão de fl. 59, indefiro o reiterado pedido de tutela de urgência.
Em razão da injustificada omissão do autor em relação à demonstração de sua situação financeira determinada pela sobredita decisão, indefiro seu pedido de justiça gratuita.
No prazo de quinze dias, o autor deverá comprovar o pagamento da taxa judiciária e da despesa de citação.
Feito isso, cite-se (a ré MARIA ISABEL TORRES BUENO) para que preste as contas exigidas ou apresente contestação no prazo de quinze dias.
Acaso passado em branco o prazo para o pagamento determinado ao autor, façam-se os autos conclusos para extinção do processo.
Int. - ADV: ALLAN RENATO CASSOLI (OAB 490350/SP), BIANCA AMBROSIO PORSANI (OAB 511783/SP) -
06/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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