TJSP - 1000685-15.2025.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 04:06
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000685-15.2025.8.26.0648 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Pois bem.
A pretensão visa ao cumprimento da obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que, nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, determino a citação da parte Requerida para que, no prazo de 15 dias úteis, cumpra a obrigação, deduzida na petição inicial, bem como o pagamento de honorários de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Registro que o réu ficará isento do pagamento das custas e despesas processuais, se cumprir o referido mandado no prazo legal (§1º, do citado dispositivo processual).
Do instrumento citatório deverá constar que, no mesmo interregno (de 15 dias úteis) a parte ré poderá oferecer embargos, conforme art. 702, do Código de Processo Civil, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, seguindo-se a forma do cumprimento de sentença.
Sendo ré a Fazenda Pública, não apresentados os embargos, no prazo legal, observar-se-á o disposto no art. 496, do Código de Processo Civil, no que toca à remessa necessária.
No caso de citação por carta, sobrevindo aviso de recebimento assinado por terceiro, desde já, fica determinado a expedição de mandado por oficial de justiça para o endereço diligenciado, devendo a parte Autora recolher a despesa processual correspondente, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Registro que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de 30 (trinta) por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, o réu poderá requerer o parcelamento do valor remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se a parte Autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Siel, após o recolhimento das despesas para a realização do ato, se o caso.
Servirá a presente como mandado, se o caso.
Providencie a serventia a conferência/vinculação da(s) guia(s) DARE recolhida(s).
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:30
Expedição de Carta.
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10/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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