TJSP - 1037723-36.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tonelli (OAB 310161/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP) Processo 1037723-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo Canhoto Arantes - Reqdo: Lemos Palma Agrícola e Empreendimentos Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, para o fim de declarar a nulidade da cláusula 5.1 do contrato celebrado entre as partes, bem como a inexigibilidade dos juros de obra vencidos após 29/02/2024, condenando as rés a assumirem os pagamentos de juros de obra no mês de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2024, no valor de R$ 4.615,42 (quatro mil seiscentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), a ser corrigido monetariamente a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como a indenizarem o autor a título de lucros cessantes no valor correspondente a 1% do valor efetivamente pago (R$ 181.649,82), ou seja, R$ 1.816,49 por mês de atraso, desde 01/03/2024 até a efetiva entrega das chaves, a ser corrigido monetariamente conforme índice estipulado no contrato e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, tudo a ser apurado na forma elencada na fundamentação, Condeno as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I. -
26/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 10:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
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18/10/2024 01:06
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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