TJSP - 1050586-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:35
Recebido o recurso
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30/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:15
Julgada Procedente a Ação
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14/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1050586-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Denise Dassie Leite -
Vistos.
Para fins de apreciação do pedido de gratuidade deverá juntar, sob pena de indeferimento da benesse: a) cópia da CTPS, ou os três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia da última DIRPF completa; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP) -
05/06/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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