TJSP - 1010780-08.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010780-08.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliane Tiago Cabral da Silva - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos.
Tendo a parte recorrente comprovado a sua hipossuficiência financeira, DEFIRO o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Porque tempestivo, recebo o recurso interposto às fls. retro, somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal, com as homenagens de praxe. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), ROBERTO LUÍS DA SILVA (OAB 433519/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP) -
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:10
Decisão Determinação
-
22/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 22:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Roberto Luís da Silva (OAB 433519/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) Processo 1010780-08.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eliane Tiago Cabral da Silva - Reqdo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto: 1) RECONHEÇO a existência de coisa julgada em relação aos pedidos de indenização por danos materiais e morais, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto a tais pedidos, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil; e 2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por lucros cessantes, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
26/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 15:23
Julgada improcedente a ação
-
02/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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