TJSP - 1000843-37.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 05:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 502541/SP) Processo 1000843-37.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ademir Bezerra - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 463,63 (quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), determinando que a requerida se abstenha de inserir novamente o nome do autor nos cadastros de inadimplentes em razão deste débito; b) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária a partir da data desta sentença e juros de mora a contar da data da inclusão indevida (20/02/2023), nos termos da Súmula 54 do STJ.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
26/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 15:24
Julgada Procedente a Ação
-
04/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:22
Ato ordinatório
-
07/03/2025 05:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003828-59.2011.8.26.0053
Irene Francisca dos Santos Pereira (Inve...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Caroline de Camargo Silva Venturelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2011 18:37
Processo nº 1002721-57.2025.8.26.0445
Graciele Dileuza de Oliveira Silva
Cleonice dos Santos Alves de Oliveira
Advogado: Adriano Augusto Zanotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 13:56
Processo nº 1000597-64.2025.8.26.0619
Joseane Damasio da Silva Tenorio
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 15:52
Processo nº 1037193-96.2025.8.26.0053
Noeluci Silva Borges Mariano
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 17:13
Processo nº 0009785-97.2009.8.26.0445
Benedicto Antonio Pereira
Nair Maria dos Santos Cartagena
Advogado: Paulo Roberto Rodrigues Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2009 16:13