TJSP - 1035042-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:04
Recebido o recurso
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14/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:25
Julgada Procedente a Ação
-
08/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1035042-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Fernando Krubiniki -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
05/06/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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