TJSP - 1035067-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:03
Recebido o recurso
-
29/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:29
Julgada Procedente a Ação
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16/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1035067-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Edson Goulart da Cruz -
Vistos.
A parte autora é integrante das forças de segurança do Estado de São Paulo e, dentre as verbas que compõem seus vencimentos, há o adicional de insalubridade.
Requer, neste processo, que haja a incidência dos adicionais temporais sobre o adicional de insalubridade, sob o fundamento de que esta última verba tem natureza permanente e não transitória.
A tese já foi objeto de inúmeras decisões judiciais, algumas delas com efeitos vinculantes, como se vê dos processos nº 0000037-53.2015.8.26.9006, 0087273-47.2005.8.26.0000, 0000201-02.2016.8.26.9000, 0000017-51.2020.8.26.9050 e 0000041-91.2020.8.26.9046.
Em relação ao penúltimo julgado (0000017-51.2020.8.26.9050), fixou-se a tese que desde então passou a prevalecer, no sentido de que todos os servidores públicos em situação idêntica à parte autora teriam o direito de incluir o adicional de insalubridade na base de cálculo de seus adicionais temporais, conforme abaixo se verifica: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI POLICIAIS MILITARES INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) ADMISSIBILIDADE LEI COMPLEMENTAR 432/85 BOLETIM GERAL NO. 140 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE ESTENDEU O PAGAMENTO A TODOS OS INTEGRANTES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DESCONFIGURAÇÃO DO CARÁTER EVENTUAL E PRECÁRIO VERBA PERMANENTE QUE É PAGA INDISTINTAMENTE A TODOS OS INTEGRANTES DA CARREIRA NÃO HÁ DESCUMPRIMENTO AO TEMA 448 DO E.
STF NO QUAL FOI RECONHECIDA A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO INATIVO QUE QUANDO EM ATIVIDADE NUNCA RECEBEU TAL VERBA TEMAS DISTINTOS RECURSO PROVIDO PARA UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA. (TJSP;Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000017-51.2020.8.26.9050; Relator (a):Simone Gomes Rodrigues Casoretti; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A -N/A; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 27/08/2021) Em relação ao último (0000041-91.2020.8.26.9046), o entendimento foi o mesmo, assim definido: PUIL 0000041-91.2020.8.26.9046 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI POLICIAIS CIVIS INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) ADMISSIBILIDADE LEI COMPLEMENTAR 776/94 "ART. 2º A ATIVIDADE POLICIAL CIVIL, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE DEVE SER PRESTADA, É CONSIDERADA PERIGOSA E INSALUBRE" DESCONFIGURAÇÃO DO CARÁTER EVENTUAL E PRECÁRIO VERBA PERMANENTE QUE É PAGA INDISTINTAMENTE A TODOS OS INTEGRANTES DA CARREIRA RECURSO PROVIDO PARA UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA.
Sobre o tema, esta Turma de Uniformização no PUIL no. 0000017-51.2020.8.26.9050, assim já decidiu para os c militares: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI POLICIAIS MILITARES INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) ADMISSIBILIDADE LEI COMPLEMENTAR 432/85 BOLETIM GERAL NO. 140 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE ESTENDEU O PAGAMENTO A TODOS OS INTEGRANTES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DESCONFIGURAÇÃO DO CARÁTER EVENTUAL E PRECÁRIO VERBA PERMANENTE QUE É PAGA INDISTINTAMENTE A TODOS OS INTEGRANTES DA CARREIRA NÃO HÁ DESCUMPRIMENTO AO TEMA 448 DO E.
STF NO QUAL FOI RECONHECIDA A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO INATIVO QUE QUANDO EM ATIVIDADE NUNCA RECEBEU TAL VERBA TEMAS DISTINTOS - RECURSO PROVIDO PARA UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA. (TJSP;Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000041-91.2020.8.26.9046; Relator (a):Simone Gomes Rodrigues Casoretti; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A -N/A; Data do Julgamento: 27/01/2022; Data de Registro: 27/01/2022) Agora, contudo, houve nova deliberação em relação ao mesmo tema, proferida no PUIL nº 0000100-74.2022.8.26.9025, desta vez para suspender os efeitos dos entendimentos fixados nos dois julgados cujas ementas estão acima transcritas, o que se decidiu nos seguintes termos: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL Questão tratada nos autos de origem (n. 1003130-04.2021.8.26.0306): pretensão de integrante da Policial Civil, delegado de polícia em atividade, ao recálculo dos quinquênios que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo o adicional de insalubridade concedido nos termos da LCE n. 432/85.
ADMISSIBILIDADE.
A definição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) previsto no artigo 3º, inciso II, da LCE n. 731/1993 trata-se do objeto do IRDR n. 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47 - TJ/SP) pendente de julgamento.
Pedido de uniformização que, em cognição sumária, deve ser conhecido e suspenso, consoante a inteligência do artigo 976, §4º c.c. o artigo 985, inciso I, ambos os dispositivos do Código de Processo Civil.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ENTENDIMENTOS UNIFORMIZADOS.
As teses firmadas nos julgamentos do PUIL n. 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL n. 0000041-91.2020.8.26.9046, segundo a qual o adicional de insalubridade teria caráter permanente, e não transitório (eventual), para as carreiras integrantes das polícias, civil e militar, e para os agentes de segurança penitenciária está a gerar uma 'incidência recíproca' entre vantagens, o denominado 'efeito cascata'; prática vedada tanto pela Constituição Federal, como pela Constituição estadual (artigo 115, XVI).
Suspensão dos efeitos dos entendimentos uniformizados nos julgamentos dos PUILs n. 0000017-51.2020.8.26.9050 e n. 0000041-91.2020.8.26.9046, restabelecendo-se a tese do PUIL n. 0000201-02.2016.8.26.9000, até o final julgamento do IRDR n. 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47 do TJ/SP) e eventual revisão ou confirmação das teses jurídicas supramencionadas conforme a inteligência do art. 35 da Resolução n. 589/2012 do OE do TJ/SP.
Pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) conhecido para suspender os efeitos dos entendimentos uniformizados nos julgamentos dos PUILs n. 0000017-51.2020.8.26.9050 e n. 0000041-91.2020.8.26.9046, restabelecendo-se a tese do PUIL n. 0000201-02.2016.8.26.9000, até o final julgamento do IRDR n. 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47); momento em que os presentes autos deverão retornar a este Relator para julgamento.
Ademais, determina-se a suspensão do trâmite do presente feito até o final julgamento do referido IRDR (tema 47), nos termos do artigo 313, IV; c.c. o artigo 985, I, do Código de Processo Civil. (TJSP;Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000100-74.2022.8.26.9025; Relator (a):Rubens Hideo Arai; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A -N/A; Data do Julgamento: 18/04/2023; Data de Registro: 18/04/2023) Em 12 de junho de 2023, foi publicada no Diário Oficial nova decisão proferida no IRDR tema 47, com a determinação para suspensão dos processos em andamento discutindo a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio aos policiais militares.
Determina-se, portanto, a suspensão do curso deste processo até que haja o julgamento definitivo do IRDR - tema 47, cabendo à própria parte autora comunicar a decisão nestes autos, com a juntada do acórdão.
No mesmo ato, deverá informar eventuais efeitos que o acórdão possa ter acarretado sobre o mérito do pedido.
Intimem-se e anote-se a suspensão do curso da ação (serventia aplicar o código 75047). - ADV: RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL (OAB 373094/SP) -
05/06/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:09
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 18:10
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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