TJSP - 1031437-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 21:02
Recebido o recurso
-
21/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:59
Julgada Procedente a Ação
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16/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1031437-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Marcelo Venturin -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP) -
05/06/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial
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04/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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