TJSP - 1000556-75.2025.8.26.0691
1ª instância - Vara Unica de Buri
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000556-75.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Franco de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Ciência ao(à) advogado(a) Vidal Ribeiro Poncano OAB 91473/SP do cadastro nos autos. - ADV: DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
16/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000556-75.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Franco de Oliveira - Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada ao autor para: (i) SUSPENDER a cobrança do empréstimo referente ao contrato nº 521047579, sob pena de multa fixada em R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto indevido, limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e (ii) DETERMINAR à ré que apresente nos autos o contrato ou qualquer outro documento que justifique os descontos efetuados na conta bancária do autor, no mesmo prazo para contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo requerente, nos termos dos artigos 396 e 400 do CPC.
Fica a parte autora dispensada de caução, diante da probabilidade do direito alegado.
Ressalvo, contudo, que eventual modificação da verdade dos fatos, poderá ser punida com as penas previstas ao litigante de má-fé.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser enviado pelo autor ao requerido para o imediato cumprimento da determinação supra.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3.
CITE-SE a parte requerida.
O prazo para contestar o feito é 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 5 - Determino ao autor a recategorização dos documentos fls. 49 a 77, na pasta do processo digital, para que constem corretamente como documentos sigilosos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:21
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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