TJSP - 1040985-92.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040985-92.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani - Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste.
Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor.
A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Na inércia, ao arquivo. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:22
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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04/07/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:58
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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23/06/2025 16:56
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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23/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:05
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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23/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:20
Incidente Processual Instaurado
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1040985-92.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Leandro Ribeiro Camargo -
Vistos. 1) HOMOLOGO a renúncia da parte autora ao crédito excedente ao teto para expedição de RPV. 2) Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3) No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4) Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5) As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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