TJSP - 1128670-98.2021.8.26.0100
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1128670-98.2021.8.26.0100 - Curatela - Nomeação - Elizabeth Mugi -
Vistos.
Fls.194: Defiro.
Intime-se a Sra.
Curadora (dados de qualificação completos no cabeçalho) para atendimento em 05 (cinco) dias, salientando-se que, caso o Parquet entenda dever ela ser removida da curatela, deverá ser proposto o necessário incidente, nos termos do art. 761, parágrafo único do CPC, conforme posicionamento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, do qual são exemplos os arestos que seguem: "Agravo de instrumento Curatela Prestação de contas Decisão removendo a curadora do interdito, nomeando dativa em substituição, determinando a realização de perícia contábil e estudo psicossocial, bloqueando, por fim, os valores pertencentes ao interdito, via BacenJud.
Decisão anulada Curadora que não teve a oportunidade de exercer o contraditório, sendo removida sem observância, ademais, do quanto disposto no artigo 761, parágrafo único, do CPC Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2073811-61.2020.8.26.0000; Relator: José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; julgamento: 13/05/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REMOÇÃO DE CURADOR DATIVO.
Decisão agravada que indeferiu liminar para remoção do curador dativo.
RECURSO DA AUTORA.
Não acolhimento.
Recomendável seja estabelecido contraditório na origem para o fim de viabilizar ao curador as explicações relativas aos fatos alegados.
A tutela de urgência poderá ser reapreciada tão logo seja efetivado o contraditório na origem, observandose a prioridade de tramitação.
Decisão preservada.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 41698). (Agravo de Instrumento nº 2098675-61.2023.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, 20 de junho de 2023.
VIVIANI NICOLAU RELATOR).
Cópia desta decisão servirá como MANDADO (diligência do juízo).
Intime-se. - ADV: BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 376955/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:33
Ato ordinatório
-
05/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 13:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
-
28/04/2024 03:14
Suspensão do Prazo
-
10/02/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 20:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/11/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 17:53
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 19:13
Julgada Procedente a Ação
-
29/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 22:00
Juntada de Petição de parecer
-
08/05/2023 06:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 02:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 20:03
Decisão
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05/04/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 20:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 18:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 13:37
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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