TJSP - 0008086-72.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008086-72.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Hortus Comércio de Alimentos SA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar Hortus Comércio de Alimentos S/A a pagar a Daniela Ben Meir a quantia de R$2.500,00, a título de danos morais, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), assim como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que a intimação da autora quanto ao teor desta sentença deve se dar através de seu endereço eletrônico.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP) -
22/10/2024 18:21
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 18:18
Conciliação infrutífera
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18/10/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 07:00
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:04
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 17:48
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/10/2024 02:45:00, Juizado Especial Cível Anexo M.
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16/09/2024 14:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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