TJSP - 0009329-51.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0009329-51.2024.8.26.0016 (processo principal 0001934-08.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AVDV Estética Ltda. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, ante a ausência de localização de bens penhoráveis.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que, desde já, no caso de requerimento da parte interessada, fica deferida a expedição de certidão de crédito em seu favor, para eventual futura execução pelo prazo de 5 anos a contar do trânsito em julgado desta sentença.
Anoto, também, que a intimação da exequente quanto ao teor desta sentença deve se dar através de seu endereço eletrônico.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: PATRÍCIA KELI MIGUEL (OAB 377731/SP) -
06/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 23:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
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19/05/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 22:51
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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21/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/01/2025 17:33
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 00:26
Recebida a Petição Inicial
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24/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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